Câmara Municipal de Barra – BA
Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições dos Setores
1. Órgãos de Deliberação
Plenário
Órgão Deliberativo e Soberano (Art. 3º e 11)
- Composição: Reunião dos Vereadores em exercício em local, forma e número legal.
- Competência: Poder soberano para deliberar sobre matérias legislativas referente ao interesse do Município e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Mesa Diretora & Presidência
Direção Legislativa e Administrativa (Art. 4º, 5º e 6º)
- Direção dos Trabalhos: Competência exclusiva da Mesa Diretora, representada pelo seu Presidente.
- Atribuições do Presidente: Dirigir os serviços administrativos; nomear, exonerar, promover e contratar serviços; ordenar despesas e controlar créditos e verbas orçamentárias.
- Atribuições da Mesa: Expedir atos de criação de cargos/funções e fixar vencimentos, propor alterações no Regimento Interno e encaminhar as contas ao Tribunal competente (TCM).
Comissões Permanentes
Órgãos Técnicos de Parecer e Fiscalização (Art. 13 a 16)
Comissões constituídas para mandato de 2 anos com o objetivo de estudar matérias, fiscalizar e exarar pareceres:
- a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
- b) Comissão de Finanças, Orçamento e Economia
- c) Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo
- d) Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
- e) Comissão de Direitos Humanos, Lazer, Esporte e Meio Ambiente
- f) Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
2. Órgãos de Assessoramento e Presidência
Assessoria Parlamentar (Gabinetes Individuais)
Apoio Direto aos Vereadores (Art. 18)
- Assessoria Símbolo CC-1: Coordenar o atendimento ao público, acompanhar o andamento de proposições no Plenário e Comissões, obter e fornecer dados técnicos para fundamentar matérias e acompanhar o parlamentar em audiências comunitárias.
- Assessoria Símbolo CC-9: Suporte operacional para entrega/recebimento de correspondências, cumprimento de pequenos mandados internos/externos e apoio em tarefas simples de escritório.
Secretaria da Presidência
Apoio Direto à Presidência (Art. 19)
- Planejar, organizar e coordenar as atividades institucionais da Presidência.
- Organizar a agenda oficial, audiências e recepção de autoridades e munícipes.
- Examinar e encaminhar expedientes e correspondências sujeitas à deliberação da Presidência ou Mesa.
- Manter arquivo reservado de documentos de natureza sigilosa.
3. Órgãos de Assessoramento Técnico
Controladoria Interna
Fiscalização e Controle de Gestão (Art. 23)
- Implantar e executar o Sistema de Controle Interno conforme a CF/88 e a LRF.
- Orientar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
- Auditar folhas de pagamento, licitações, contratos e a prestação de contas das Verbas Indenizatórias.
- Emitir Relatório de Auditoria e parecer técnico nas contas e balanço geral do Legislativo.
Assessoria Jurídica
Consultoria e Representação Legal (Art. 21)
- Emitir pareceres jurídicos em projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, licitações, contratos e editais.
- Representar a Câmara em processos judiciais contenciosos ou administrativos.
- Prestar consultoria jurídica à Mesa Diretora e exarar pareceres em requerimentos dos vereadores.
Assessoria Contábil
Gestão Financeira e Contábil (Art. 20)
- Proceder à escrituração contábil e emitir relatórios/balanços de encerramento de exercício.
- Acompanhar a execução financeira/orçamentária e os trabalhos legislativos orçamentários do Município.
- Elaborar peças e procedimentos contábeis segundo as normas legais e dar suporte à CPL.
Assessoria de Comunicação
Comunicação Social e Transparência (Art. 22)
- Assegurar a publicidade dos atos legislativos e elaborar informativos e matérias/releases do Plenário.
- Gerenciar serviços de áudio, vídeo, arquivo fotográfico e cobertura jornalística das atividades da Casa.
- Coordenar campanhas institucionais e relacionamento com os veículos de imprensa.
4. Órgãos de Planejamento e Administração
Diretoria Geral
Gestão Administrativa Global (Art. 26)
- Assessorar o Presidente na formulação da política de administração da Casa.
- Gerenciar contas bancárias, movimentação de valores e relações bancárias.
- Coordenar processos licitatórios (Lei 8.666/93) em conjunto com a Assessoria Jurídica.
- Acompanhar limites de gastos com pessoal e gerenciar avaliação de desempenho dos servidores.
Divisão de Administração e Finanças
Execução Operacional e Patrimonial (Art. 27)
- Coordenar serviços gerais (portaria, telefonia, limpeza, vigilância, transporte e almoxarifado).
- Elaborar e gerenciar a folha de pagamento e os registros da vida funcional dos servidores.
- Organizar processos de compras, inventariar o patrimônio e controlar o estoque de consumo.
- Promover a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).