Competências e Atribuições

Câmara Municipal de Barra – BA

Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições dos Setores

1. Órgãos de Deliberação

Plenário

Órgão Deliberativo e Soberano (Art. 3º e 11)
  • Composição: Reunião dos Vereadores em exercício em local, forma e número legal.
  • Competência: Poder soberano para deliberar sobre matérias legislativas referente ao interesse do Município e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Mesa Diretora & Presidência

Direção Legislativa e Administrativa (Art. 4º, 5º e 6º)
  • Direção dos Trabalhos: Competência exclusiva da Mesa Diretora, representada pelo seu Presidente.
  • Atribuições do Presidente: Dirigir os serviços administrativos; nomear, exonerar, promover e contratar serviços; ordenar despesas e controlar créditos e verbas orçamentárias.
  • Atribuições da Mesa: Expedir atos de criação de cargos/funções e fixar vencimentos, propor alterações no Regimento Interno e encaminhar as contas ao Tribunal competente (TCM).

Comissões Permanentes

Órgãos Técnicos de Parecer e Fiscalização (Art. 13 a 16)

Comissões constituídas para mandato de 2 anos com o objetivo de estudar matérias, fiscalizar e exarar pareceres:

  • a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
  • b) Comissão de Finanças, Orçamento e Economia
  • c) Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo
  • d) Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
  • e) Comissão de Direitos Humanos, Lazer, Esporte e Meio Ambiente
  • f) Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
2. Órgãos de Assessoramento e Presidência

Assessoria Parlamentar (Gabinetes Individuais)

Apoio Direto aos Vereadores (Art. 18)
  • Assessoria Símbolo CC-1: Coordenar o atendimento ao público, acompanhar o andamento de proposições no Plenário e Comissões, obter e fornecer dados técnicos para fundamentar matérias e acompanhar o parlamentar em audiências comunitárias.
  • Assessoria Símbolo CC-9: Suporte operacional para entrega/recebimento de correspondências, cumprimento de pequenos mandados internos/externos e apoio em tarefas simples de escritório.

Secretaria da Presidência

Apoio Direto à Presidência (Art. 19)
  • Planejar, organizar e coordenar as atividades institucionais da Presidência.
  • Organizar a agenda oficial, audiências e recepção de autoridades e munícipes.
  • Examinar e encaminhar expedientes e correspondências sujeitas à deliberação da Presidência ou Mesa.
  • Manter arquivo reservado de documentos de natureza sigilosa.
3. Órgãos de Assessoramento Técnico

Controladoria Interna

Fiscalização e Controle de Gestão (Art. 23)
  • Implantar e executar o Sistema de Controle Interno conforme a CF/88 e a LRF.
  • Orientar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
  • Auditar folhas de pagamento, licitações, contratos e a prestação de contas das Verbas Indenizatórias.
  • Emitir Relatório de Auditoria e parecer técnico nas contas e balanço geral do Legislativo.

Assessoria Jurídica

Consultoria e Representação Legal (Art. 21)
  • Emitir pareceres jurídicos em projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, licitações, contratos e editais.
  • Representar a Câmara em processos judiciais contenciosos ou administrativos.
  • Prestar consultoria jurídica à Mesa Diretora e exarar pareceres em requerimentos dos vereadores.

Assessoria Contábil

Gestão Financeira e Contábil (Art. 20)
  • Proceder à escrituração contábil e emitir relatórios/balanços de encerramento de exercício.
  • Acompanhar a execução financeira/orçamentária e os trabalhos legislativos orçamentários do Município.
  • Elaborar peças e procedimentos contábeis segundo as normas legais e dar suporte à CPL.

Assessoria de Comunicação

Comunicação Social e Transparência (Art. 22)
  • Assegurar a publicidade dos atos legislativos e elaborar informativos e matérias/releases do Plenário.
  • Gerenciar serviços de áudio, vídeo, arquivo fotográfico e cobertura jornalística das atividades da Casa.
  • Coordenar campanhas institucionais e relacionamento com os veículos de imprensa.
4. Órgãos de Planejamento e Administração

Diretoria Geral

Gestão Administrativa Global (Art. 26)
  • Assessorar o Presidente na formulação da política de administração da Casa.
  • Gerenciar contas bancárias, movimentação de valores e relações bancárias.
  • Coordenar processos licitatórios (Lei 8.666/93) em conjunto com a Assessoria Jurídica.
  • Acompanhar limites de gastos com pessoal e gerenciar avaliação de desempenho dos servidores.

Divisão de Administração e Finanças

Execução Operacional e Patrimonial (Art. 27)
  • Coordenar serviços gerais (portaria, telefonia, limpeza, vigilância, transporte e almoxarifado).
  • Elaborar e gerenciar a folha de pagamento e os registros da vida funcional dos servidores.
  • Organizar processos de compras, inventariar o patrimônio e controlar o estoque de consumo.
  • Promover a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).