A Câmara Municipal de Barra/BA, até 29 de dezembro de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, dos arts. 1 º a 4 7-A da Lei Federal nº 12.462, de 2011 , e da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção dos seus arts. 89 a 108, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1 º de abril de 2021 , devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, de modo a deixar claro a opção da autoridade competente